Saída definitiva do Brasil: o que é, prazos e o que fazer se você não fez
Quem passa a morar fora do Brasil precisa formalizar a saída na Receita Federal. Entenda as duas obrigações, os prazos e como regularizar se você já saiu sem fazer.
Empresa privada, sem vínculo com o governo. Você mesmo pode regularizar o seu CPF gratuitamente pelo site da Receita Federal. Se preferir, nossos contadores fazem tudo por você.
Resumo rápido
- Existem duas obrigações diferentes: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Uma não substitui a outra.
- A Comunicação vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração é entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual de Imposto de Renda.
- Quem sai temporariamente passa a ser não residente depois de 12 meses consecutivos de ausência.
- Não formalizar a saída é uma das causas mais comuns de CPF pendente entre brasileiros no exterior.
Mudar de país envolve muita burocracia, e uma das mais esquecidas é a saída fiscal do Brasil. Quem não a formaliza pode continuar sendo tratado como residente pela Receita Federal, acumular declarações “faltando” e, anos depois, descobrir que o CPF está pendente. Veja como funciona e como resolver.
O que é a saída definitiva do Brasil?
É o procedimento para informar à Receita Federal que você passou a morar fora do país, ou seja, deixou de ser residente fiscal no Brasil. A partir daí, a forma como seus rendimentos de fonte brasileira são tratados muda, e você deixa de ter as mesmas obrigações de um residente.
Comunicação x Declaração: qual a diferença?
| Comunicação de Saída Definitiva | Declaração de Saída Definitiva | |
|---|---|---|
| O que é | Aviso à Receita de que você deixou o país | Declaração de Imposto de Renda do período em que você ainda era residente no ano da saída |
| Prazo | Da data da saída (ou da data em que passou a não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinte | No ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual de Imposto de Renda |
| Onde | Sistema online da Receita Federal | Programa da declaração de Imposto de Renda |
| Custo | Gratuito | Gratuito (podem existir impostos apurados ou multa por atraso) |
Atenção: segundo a Receita Federal, a Comunicação não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva, das declarações de anos anteriores nem o pagamento dos impostos apurados.
Saída definitiva ou temporária: a regra dos 12 meses
- Saída em caráter definitivo: quem faz a comunicação passa a ser não residente na data da saída.
- Saída temporária: passa a ser não residente no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência.
- Em ambos os casos, existe a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte.
Como fazer a saída definitiva: passo a passo
- Defina a data da saída (ou a data em que você completou 12 meses fora, no caso de saída temporária).
- Faça a Comunicação de Saída Definitiva no sistema online da Receita Federal, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- Entregue a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual de Imposto de Renda.
- Regularize declarações anteriores, se houver anos pendentes do período em que você era residente.
- Pague os impostos apurados, se houver.
E se eu já saí do Brasil e não fiz nada?
É mais comum do que parece. O caminho depende de quando você saiu e do que foi entregue desde então:
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Saiu há pouco tempo | Verificar se ainda está no prazo da Comunicação e entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo correto. |
| Saiu há alguns anos, sem comunicação nem declaração | Analisar quais declarações são devidas (a de saída e eventuais anuais) e entregá-las em atraso, com a multa aplicável. |
| Não residente há mais de 6 anos, sem ter feito a comunicação | O gov.br orienta enviar documentação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br (documento com foto ou passaporte, selfie segurando o documento e declaração informando a data da saída, entre outros). |
Se o seu CPF já está pendente, veja também como regularizar o CPF morando no exterior e como entregar declaração atrasada.
Cada caso é um caso. As regras de residência fiscal têm detalhes e interpretações diferentes, principalmente para quem perdeu os prazos. Antes de enviar declarações em atraso, vale reconstituir a sua linha do tempo com um profissional.
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Perguntas frequentes
Fazer a saída definitiva cancela o meu CPF?
Não. O CPF continua válido. O que muda é a sua condição fiscal, que passa a ser de não residente no Brasil.
Quem fez a saída definitiva precisa declarar Imposto de Renda todo ano no Brasil?
Em geral, não: a declaração anual é para residentes. Rendimentos de fonte brasileira de não residentes seguem regras próprias. Se você voltar a morar no Brasil, volta a ter as obrigações de residente.
Perdi o prazo da Comunicação. Ainda preciso entregar a Declaração de Saída?
Sim. Segundo a Receita Federal, a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue independentemente de a Comunicação ter sido apresentada. Se o prazo já passou, ela pode ser entregue em atraso, com a multa aplicável.
A saída definitiva tem custo?
Os serviços da Receita são gratuitos. Podem existir impostos apurados na declaração e multa, se a entrega for feita em atraso.