Brasileiros no exterior

Saída definitiva do Brasil: o que é, prazos e o que fazer se você não fez

Quem passa a morar fora do Brasil precisa formalizar a saída na Receita Federal. Entenda as duas obrigações, os prazos e como regularizar se você já saiu sem fazer.

Empresa privada, sem vínculo com o governo. Você mesmo pode regularizar o seu CPF gratuitamente pelo site da Receita Federal. Se preferir, nossos contadores fazem tudo por você.

Resumo rápido

  • Existem duas obrigações diferentes: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Uma não substitui a outra.
  • A Comunicação vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração é entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual de Imposto de Renda.
  • Quem sai temporariamente passa a ser não residente depois de 12 meses consecutivos de ausência.
  • Não formalizar a saída é uma das causas mais comuns de CPF pendente entre brasileiros no exterior.

Mudar de país envolve muita burocracia, e uma das mais esquecidas é a saída fiscal do Brasil. Quem não a formaliza pode continuar sendo tratado como residente pela Receita Federal, acumular declarações “faltando” e, anos depois, descobrir que o CPF está pendente. Veja como funciona e como resolver.

O que é a saída definitiva do Brasil?

É o procedimento para informar à Receita Federal que você passou a morar fora do país, ou seja, deixou de ser residente fiscal no Brasil. A partir daí, a forma como seus rendimentos de fonte brasileira são tratados muda, e você deixa de ter as mesmas obrigações de um residente.

Comunicação x Declaração: qual a diferença?

Comunicação de Saída DefinitivaDeclaração de Saída Definitiva
O que éAviso à Receita de que você deixou o paísDeclaração de Imposto de Renda do período em que você ainda era residente no ano da saída
PrazoDa data da saída (ou da data em que passou a não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinteNo ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual de Imposto de Renda
OndeSistema online da Receita FederalPrograma da declaração de Imposto de Renda
CustoGratuitoGratuito (podem existir impostos apurados ou multa por atraso)

Atenção: segundo a Receita Federal, a Comunicação não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva, das declarações de anos anteriores nem o pagamento dos impostos apurados.

Saída definitiva ou temporária: a regra dos 12 meses

  • Saída em caráter definitivo: quem faz a comunicação passa a ser não residente na data da saída.
  • Saída temporária: passa a ser não residente no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência.
  • Em ambos os casos, existe a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte.

Como fazer a saída definitiva: passo a passo

  1. Defina a data da saída (ou a data em que você completou 12 meses fora, no caso de saída temporária).
  2. Faça a Comunicação de Saída Definitiva no sistema online da Receita Federal, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  3. Entregue a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual de Imposto de Renda.
  4. Regularize declarações anteriores, se houver anos pendentes do período em que você era residente.
  5. Pague os impostos apurados, se houver.
Página oficial do gov.br para comunicar a saída definitiva do país
Print do site oficial: Comunicar saída definitiva do país – gov.br

E se eu já saí do Brasil e não fiz nada?

É mais comum do que parece. O caminho depende de quando você saiu e do que foi entregue desde então:

SituaçãoCaminho mais comum
Saiu há pouco tempoVerificar se ainda está no prazo da Comunicação e entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo correto.
Saiu há alguns anos, sem comunicação nem declaraçãoAnalisar quais declarações são devidas (a de saída e eventuais anuais) e entregá-las em atraso, com a multa aplicável.
Não residente há mais de 6 anos, sem ter feito a comunicaçãoO gov.br orienta enviar documentação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br (documento com foto ou passaporte, selfie segurando o documento e declaração informando a data da saída, entre outros).

Se o seu CPF já está pendente, veja também como regularizar o CPF morando no exterior e como entregar declaração atrasada.

Cada caso é um caso. As regras de residência fiscal têm detalhes e interpretações diferentes, principalmente para quem perdeu os prazos. Antes de enviar declarações em atraso, vale reconstituir a sua linha do tempo com um profissional.

Perguntas frequentes

Fazer a saída definitiva cancela o meu CPF?

Não. O CPF continua válido. O que muda é a sua condição fiscal, que passa a ser de não residente no Brasil.

Quem fez a saída definitiva precisa declarar Imposto de Renda todo ano no Brasil?

Em geral, não: a declaração anual é para residentes. Rendimentos de fonte brasileira de não residentes seguem regras próprias. Se você voltar a morar no Brasil, volta a ter as obrigações de residente.

Perdi o prazo da Comunicação. Ainda preciso entregar a Declaração de Saída?

Sim. Segundo a Receita Federal, a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue independentemente de a Comunicação ter sido apresentada. Se o prazo já passou, ela pode ser entregue em atraso, com a multa aplicável.

A saída definitiva tem custo?

Os serviços da Receita são gratuitos. Podem existir impostos apurados na declaração e multa, se a entrega for feita em atraso.

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Sobre o autor

Equipe Resolve CPF

Contadores registrados no CRC. Há mais de 15 anos ajudamos brasileiros, no Brasil e no exterior, a resolver pendências do CPF junto à Receita Federal, de forma 100% online.