Declaração de Imposto de Renda atrasada: como entregar e quanto é a multa
Perdeu o prazo ou deixou de declarar em anos anteriores? Veja como entregar a declaração em atraso, quanto custa a multa e como isso regulariza o seu CPF.
Empresa privada, sem vínculo com o governo. Você mesmo pode regularizar o seu CPF gratuitamente pelo site da Receita Federal. Se preferir, nossos contadores fazem tudo por você.
Resumo rápido
- A declaração pode ser entregue depois do prazo, usando o programa do ano correspondente da Receita Federal.
- A multa mínima é de R$ 165,74. Para quem tem imposto devido, é de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do imposto.
- A multa é gerada na entrega e deve ser paga em até 30 dias. Depois disso, há juros.
- Entregar as declarações pendentes é o que tira o CPF da situação “pendente de regularização”.
Muita gente deixa de declarar o Imposto de Renda por esquecimento, por achar que não era obrigada ou por medo da multa, e só descobre o problema quando o CPF aparece como pendente de regularização e a conta bancária ou um benefício é bloqueado.
A boa notícia é que dá para resolver: a declaração pode ser entregue em atraso, e a multa costuma ser menor do que as pessoas imaginam.
Quanto é a multa por atraso?
A multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda funciona assim:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Sem imposto devido (ou com restituição) | Valor mínimo de R$ 165,74 |
| Com imposto devido | 1% ao mês (ou fração) de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto |
A multa é calculada sobre o imposto devido no ano, e não sobre o valor que ainda falta pagar. Ela é gerada automaticamente quando você entrega a declaração, junto com o DARF para pagamento.
Tem restituição a receber? Se a declaração em atraso resultar em restituição, o valor da multa não paga pode ser descontado dela. Mesmo assim, entregar o quanto antes é sempre o melhor caminho.
Como entregar a declaração em atraso: passo a passo
- Descubra quais anos estão pendentes. Consulte a situação do CPF e verifique quais declarações deixaram de ser entregues. Veja como consultar a situação do CPF.
- Reúna os documentos de cada ano. Informes de rendimentos de empregadores, bancos e INSS, recibos de despesas dedutíveis e informações sobre bens.
- Use o programa do ano correto. Cada declaração deve ser feita no programa do respectivo exercício, disponível no site da Receita Federal.
- Transmita a declaração. Ao final, o sistema gera o recibo de entrega, a notificação da multa e o DARF.
- Pague a multa e o imposto, se houver. O prazo para pagar a multa é de 30 dias. Depois disso, há juros pela taxa Selic.
- Confira o CPF. Após o processamento, consulte novamente a situação cadastral para confirmar que ele voltou a ficar regular.
Preciso entregar declarações de quais anos?
A situação “pendente de regularização” está ligada a declarações obrigatórias não entregues nos últimos anos. Por isso, é importante verificar cada ano em que você se enquadrava em alguma regra de obrigatoriedade. Se tiver dúvida sobre quem é obrigado, veja quem precisa declarar o Imposto de Renda.
O que acontece se eu continuar sem declarar?
- O CPF continua pendente de regularização;
- Bancos podem restringir a conta, o crédito e a abertura de novas contas;
- Benefícios, emissão de passaporte e outros serviços podem ser negados;
- A Receita pode cobrar a declaração e aplicar penalidades adicionais em caso de imposto devido.
Se a sua conta já foi bloqueada, veja também como desbloquear a conta bancária por CPF irregular.
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Perguntas frequentes
Depois de entregar a declaração atrasada, o CPF volta a ficar regular na hora?
A atualização depende do processamento da Receita Federal, mas costuma acontecer rapidamente depois que todas as declarações pendentes são entregues.
Preciso pagar a multa para o CPF ficar regular?
O que regulariza o CPF é a entrega das declarações pendentes. Mas a multa gera um débito em seu nome, que deve ser pago para evitar juros e outras cobranças.
Posso parcelar a multa?
Débitos com a Receita Federal podem ter opções de parcelamento, conforme as regras vigentes. Um contador pode verificar a melhor alternativa no seu caso.
Perdi os informes de rendimentos de anos anteriores. E agora?
É possível solicitar segunda via ao empregador, ao banco ou ao INSS. Em muitos casos, algumas informações também podem ser consultadas nos sistemas da Receita Federal.