Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Entenda quem é obrigado a entregar a declaração de 2026, os principais limites definidos pela Receita Federal e o que fazer se você deveria ter declarado e não declarou.
Empresa privada, sem vínculo com o governo. Você mesmo pode regularizar o seu CPF gratuitamente pelo site da Receita Federal. Se preferir, nossos contadores fazem tudo por você.
Resumo rápido
- A declaração de 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
- É obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, entre outras situações.
- A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês vale para rendimentos a partir de 2026, ou seja, aparece na declaração de 2027.
- Quem era obrigado e não entregou pode ficar com o CPF pendente de regularização.
Todo ano surge a mesma dúvida: “eu preciso declarar o Imposto de Renda?”. A resposta depende de quanto você recebeu, dos bens que possui e de algumas operações específicas. E ela importa mais do que parece: quem era obrigado e não entregou a declaração pode ter o CPF bloqueado para várias operações do dia a dia.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal para a declaração de 2026 (ano-base 2025), deve declarar quem, em 2025:
| Situação | Limite |
|---|---|
| Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) | Acima de R$ 35.584,00 no ano |
| Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Tinha bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Fez operações na bolsa de valores | Soma de vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável |
| Teve ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor sujeito a imposto |
| Passou à condição de residente no Brasil | Em qualquer mês de 2025 |
Também existem regras específicas para atividade rural e outras situações. Na dúvida, consulte a lista completa no site da Receita Federal ou fale com um contador.
E a isenção de até R$ 5 mil? A nova faixa de isenção vale para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Por isso, ela só aparece na declaração entregue em 2027. As regras da declaração de 2026 não mudaram por causa dela.
Quem não é obrigado pode declarar?
Sim. Mesmo sem obrigação, declarar pode valer a pena, por exemplo, para receber restituição de imposto retido na fonte ou para comprovar renda em financiamentos e aluguéis.
O que acontece se eu era obrigado e não declarei?
O prazo de entrega da declaração de 2026 já terminou. Quem era obrigado e não entregou:
- Fica sujeito à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74;
- Pode ter o CPF pendente de regularização na Receita Federal;
- Pode enfrentar bloqueios em conta bancária, crédito, benefícios e emissão de passaporte.
A solução é entregar a declaração em atraso o quanto antes. Veja o passo a passo em declaração de Imposto de Renda atrasada: como entregar e quanto é a multa.
Como saber se o meu CPF ficou pendente
Basta consultar a situação cadastral no site da Receita Federal, de graça, informando o CPF e a data de nascimento. Se aparecer “pendente de regularização”, provavelmente existe alguma declaração não entregue. Veja como consultar a situação do CPF.
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Perguntas frequentes
Quem recebeu só um salário mínimo precisa declarar?
Em geral, não, já que a soma anual fica abaixo do limite de rendimentos tributáveis. Mas é preciso verificar as outras situações de obrigatoriedade, como bens acima de R$ 800 mil ou operações na bolsa.
Recebi seguro-desemprego. Preciso declarar?
O seguro-desemprego é um rendimento isento. Ele só obriga a declaração se, somado a outros rendimentos isentos, ultrapassar o limite, ou se você se enquadrar em outra regra de obrigatoriedade.
Posso entregar a declaração depois do prazo?
Sim. A declaração pode ser entregue em atraso, com a cobrança de multa. Quanto antes você entregar, menor tende a ser a multa e mais rápido o CPF volta a ficar regular.